Decoração natalina em igrejas

por Gilson Hilgenstieler publicado 25/11/2024 09h46, última modificação 25/11/2024 09h49

A câmara municipal de Piên Prezados vereadores (a) Venho por meio deste, questionar a utilização de recursos públicos pela Prefeitura para a decoração natalina das igreja católica, sendo igreja matriz e santuário ambas localizadas no centro da cidade. De conhecimento público que o uso de verbas públicas deve ser pautado pela transparência e pela equidade, atendendo às necessidades de toda a comunidade. Acredito que a destinação de recursos para a ornamentação de espaços religioso pode gerar questionamentos sobre a imparcialidade e a neutralidade do Estado em relação a diferentes crenças. Além disso, tenho dúvida se essa ação está realmente alinhada com os interesses da população em geral ou se está beneficiando apenas um grupo regilioso específico. Dessa forma, solicito que esta casa de LEIS investigue esta situação, analisando a legalidade e a justificativa para o uso de dinheiro público em tal iniciativa. Acredito que é fundamental garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito à diversidade religiosa em nosso município. Solicito também que encaminhem esta denúncia ao Ministério público. Agradeço pela atenção e aguardo uma posição a respeito. Atenciosamente.

: 25/11/2024 09h12
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241125091224
: Tramitando

Respostas

1

: gilson
: 25/11/2024 09h49
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241125091224, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo será encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên

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