Fiscalização aos cargos comissionados
Respostas
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Prezado(a) Usuário(a),
Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241022133009, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).
Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo foi encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.
A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.
Atenciosamente,
Gilson Hilgenstiegler
Ouvidor
Portaria nº 01/2024
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BOA TARDE,
Em relação à possibilidade de anexar documentos na denúncias realizadas na ouvidoria desta Casa Legislativa, informamos que somente é possivel atraves do FALA BR e do seguinte e-mail (controleinterno@pien.pr.leg.br).
Agraceçemos a compreensão
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