Fiscalização aos cargos comissionados

por Gilson Hilgenstieler publicado 23/10/2024 15h45, última modificação 25/10/2024 08h30

Prezados Vereadores, Gostaria de expressar minha preocupação em relação a uma situação envolvendo um funcionário em cargo comissionado da prefeitura. Fui informado de que as Servidoras Maiara Grosskopf e Fabiula Sura estão realizando uma viagem particular durante o horário do expediente, (sem publicação de ferias ou licença) o que levanta questões sobre a responsabilidade e a dedicação exigidas pelo cargo. Como representantes da população e responsáveis por fiscalizar os atos do Executivo municipal, peço que investiguem esta situação e que tomem as medidas necessárias para garantir que os recursos públicos e as responsabilidades dos cargos comissionados estejam sendo devidamente respeitados e utilizados em benefício da sociedade. A transparência e a integridade na gestão pública são fundamentais para manter a confiança da população em seus representantes. Portanto, agradeço a atenção e aguardo um posicionamento sobre este assunto. Atenciosamente. (Qual o campo para anexar imagens e comprovações)

: 22/10/2024 13h30
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241022133009
: Tramitando

Respostas

1

: gilson
: 23/10/2024 15h48
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241022133009, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo foi encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Gilson Hilgenstiegler
Ouvidor
Portaria nº 01/2024

2

: gilson
: 23/10/2024 15h57
: Tramitando

BOA TARDE,
Em relação à possibilidade de anexar documentos na denúncias realizadas na ouvidoria desta Casa Legislativa, informamos que somente é possivel atraves do FALA BR e do seguinte e-mail (controleinterno@pien.pr.leg.br).

Agraceçemos a compreensão

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