Questionamento sobre o edital 01.01/2024

por Gilson Hilgenstieler publicado 21/10/2024 14h41, última modificação 25/10/2024 08h30

Assunto: Questionamento sobre Salário de Professores conforme Edital de Contratação Prezados vereadores, Venho por meio desta manifestar minha preocupação e questionar a decisão do poder público, conforme o edital 01.01/2024 "Processo seletivo simplificado" de contratação de professores, que estabelece um salário abaixo do piso nacional previsto pela Lei Federal nº 11.738/2008. É de conhecimento geral que a referida lei estabelece diretrizes para a valorização do magistério, garantindo um piso salarial aos profissionais da educação básico. A redução do salário dos docentes para abaixo desse valor mínimo legal não só desrespeita a legislação vigente, como também compromete a qualidade da educação e a valorização dos educadores. Solicito esclarecimentos sobre o embasamento legal para esta escolha e se há planos para a correção imediata dessa situação, garantindo que todos os professores contratados recebam, no mínimo, o valor estabelecido pelo piso nacional. Aguardamos uma posição clara e direta em relação a essa questão fundamental para a educação de nossa comunidade. Atenciosamente.

: 21/10/2024 13h04
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241021130452
: Tramitando

Respostas

1

: gilson
: 21/10/2024 14h42
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241021130452, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo foi encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Gilson Hilgenstiegler
Ouvidor
Portaria nº 01/2024

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