Fiscalização de cargo comissionado

por Gilson Hilgenstieler publicado 21/10/2024 14h42, última modificação 25/10/2024 08h30

Assunto: Questionamento sobre a Fiscalização de Cargos Comissionados Prezados vereadores, Venho por meio desta solicitar esclarecimentos sobre a situação dos servidores comissionados da Prefeitura. Tenho observado que os servidores Guilherme Cruz e Mayara Grosskopf. funcionários nesse regime têm se ausentado de suas funções durante o expediente, para viagens, sem a devida publicação ou justificativa relacionada a férias ou licenças. Essa situação levanta preocupações sobre a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, bem como sobre a efetividade da fiscalização por parte da administração municipal. A falta de informações claras sobre essas ausências pode afetar a continuidade dos serviços prestados à população. Peço que esta Casa de Leis tome as devidas providências para investigar e esclarecer essa questão, promovendo a transparência e a correta aplicação da legislação vigente. Agradeço a atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente.

: 21/10/2024 12h34
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241021123454
: Tramitando

Respostas

1

: gilson
: 21/10/2024 14h44
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241021123454, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo foi encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Gilson Hilgenstiegler
Ouvidor
Portaria nº 01/2024

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