Averiguação do secretário de governo.

por Gilson Hilgenstieler publicado 27/09/2024 14h30, última modificação 25/10/2024 08h30

Prezados, vereadores. Venho através desse, buscar esclarecimentos em relação ao secretário de governo, estar organizando caminha "política" em horário de expediente, assim como o mesmo, está espalhando convites, em horário de expediente. Onde o secretário deveria estar resolvendo assuntos, relacionado administração pública. Sabendo que é proibido por Lei, realizar, publicar ou compartilhar, qualquer campanha eleitoral em horário de trabalho. -Onde fica a ética e responsabilidade com a função atribuída? -Onde encontro a publicação de férias, do servidor? Solicito que verifiquem a situação e que tomem as medidas cabíveis da melhor e mais justa forma. (Onde posso anexar a comprovação do convite?)

: 27/09/2024 13h35
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20240927133539
: Tramitando

Respostas

1

: gilson
: 27/09/2024 14h38
: Tramitando

Boa Tarde,
Caro Cidadão, em relação ao sistema não permitir anexar documentos na denúncia, estamos providenciando a instalação de outro formulário para que seja possível anexar os documentos.

OBS: Enquanto não disponibilizamos este serviço, os anexos das denúncias podem ser enviados ao seguinte e-mail (controleinterno@pien.pr.leg.br), precisando somente que seja também enviado o número do PROTOCOLO DA DENÚNCIA,

ATENCIOSAMENTE
OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN

2

: gilson
: 09/10/2024 14h54
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

 

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº xx, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

 

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo será encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

 

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

 

Atenciosamente,

 

 

Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên

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